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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.489 de 06 de dezembro de 2010

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Art. 5º

As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações consignadas no orçamento-programa da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, observada a respectiva disponibilidade de recursos.