Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.489 de 06 de dezembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações consignadas no orçamento-programa da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, observada a respectiva disponibilidade de recursos.