Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.489 de 06 de dezembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os convênios a que alude o artigo 1º deste decreto deverão obedecer à minuta-padrão constante do Anexo deste decreto.
Os convênios a que alude o artigo 1º deste decreto deverão obedecer à minuta-padrão constante do Anexo deste decreto.