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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.489 de 06 de dezembro de 2010

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Art. 1º

Fica a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para a construção, ampliação ou reforma de edifícios destinados à instalação de Centros de Integração da Cidadania, de que trata o Decreto nº 46.000, de 15 de agosto de 2001 .