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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.449 de 29 de novembro de 2010

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Art. 8º

Fica o Secretário de Agricultura e Abastecimento autorizado a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios, tendo por objeto ações vinculadas ao Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Microbacias II, na forma do modelo-padrão constante do Anexo I.

Parágrafo único

- Fica atribuída competência ao Secretário de Agricultura e Abastecimento para permitir o uso de bens móveis necessários à execução dos convênios de que trata o "caput" deste artigo, a ser formalizado por instrumento próprio, após manifestação da Consultoria Jurídica da Pasta.

Art. 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 56.449 /2010