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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.449 de 29 de novembro de 2010

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Art. 7º

O Fórum Consultivo será convocado anualmente pelos Secretários de Agricultura e Abastecimento e do Meio Ambiente, com o objetivo de assegurar a participação da sociedade no acompanhamento das ações do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Microbacias II, divulgar seus resultados e obter subsídios para seu aprimoramento.

Parágrafo único

- Poderão participar do fórum a que alude o "caput" deste artigo os beneficiários do projeto e representantes de entidades públicas e privadas, de instituições de ensino superior, do Conselho de Orientação do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar, do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, dos Comitês de Bacia Hidrográfica e de conselhos regionais e municipais de desenvolvimento rural e do meio ambiente.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 56.449 /2010