Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.449 de 29 de novembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Fórum Consultivo será convocado anualmente pelos Secretários de Agricultura e Abastecimento e do Meio Ambiente, com o objetivo de assegurar a participação da sociedade no acompanhamento das ações do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Microbacias II, divulgar seus resultados e obter subsídios para seu aprimoramento.
Parágrafo único
- Poderão participar do fórum a que alude o "caput" deste artigo os beneficiários do projeto e representantes de entidades públicas e privadas, de instituições de ensino superior, do Conselho de Orientação do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar, do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, dos Comitês de Bacia Hidrográfica e de conselhos regionais e municipais de desenvolvimento rural e do meio ambiente.