Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.449 de 29 de novembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Manual Operacional do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Microbacias II conterá o detalhamento deste, cabendo aos Secretários de Agricultura e Abastecimento e do Meio Ambiente aprovar, mediante resolução conjunta, sua adoção.