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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.449 de 29 de novembro de 2010

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Art. 6º

O Manual Operacional do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Microbacias II conterá o detalhamento deste, cabendo aos Secretários de Agricultura e Abastecimento e do Meio Ambiente aprovar, mediante resolução conjunta, sua adoção.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 56.449 /2010