Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.449 de 29 de novembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho de Orientação do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Microbacias II terá as seguintes atribuições:
I
aprovar o planejamento estratégico do projeto, propondo os ajustes e aperfeiçoamentos necessários;
II
zelar pelo cumprimento das metas e dos objetivos do projeto;
III
adotar medidas para garantir recursos orçamentários e financeiros para o projeto;
IV
difundir o projeto.
§ 1º
O conselho a que alude o "caput" deste artigo será composto por representantes das seguintes Pastas: 1. Secretaria de Agricultura e Abastecimento; 2. Secretaria do Meio Ambiente; 3. Secretaria de Economia e Planejamento; 4. Secretaria da Fazenda.
§ 2º
Caberá ao Coordenador da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI exercer as funções de Secretário Executivo do Conselho de Orientação do Projeto.