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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.449 de 29 de novembro de 2010

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Art. 5º

O Conselho de Orientação do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Microbacias II terá as seguintes atribuições:

I

aprovar o planejamento estratégico do projeto, propondo os ajustes e aperfeiçoamentos necessários;

II

zelar pelo cumprimento das metas e dos objetivos do projeto;

III

adotar medidas para garantir recursos orçamentários e financeiros para o projeto;

IV

difundir o projeto.

§ 1º

O conselho a que alude o "caput" deste artigo será composto por representantes das seguintes Pastas: 1. Secretaria de Agricultura e Abastecimento; 2. Secretaria do Meio Ambiente; 3. Secretaria de Economia e Planejamento; 4. Secretaria da Fazenda.

§ 2º

Caberá ao Coordenador da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI exercer as funções de Secretário Executivo do Conselho de Orientação do Projeto.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 56.449 /2010