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Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.449 de 29 de novembro de 2010

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Art. 4º

A Unidade de Gerenciamento do Projeto - UGP, integrada por servidores das Secretarias de Agricultura e Abastecimento e do Meio Ambiente diretamente envolvidos no Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Microbacias II, será responsável pela sua implementação e gerenciamento, contando com a seguinte estrutura mínima:

I

Gerência Geral, a cargo do Coordenador da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI;

II

Gerência Técnica, no âmbito da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

III

Gerência Técnica Ambiental, no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente.

Parágrafo único

- O detalhamento da estrutura da Unidade de Gerenciamento do Projeto - UGP, bem como a designação de seus integrantes, será feito por resolução conjunta dos Titulares das Pastas referidas nos incisos II e III deste artigo.

Art. 4º, III do Decreto Estadual de São Paulo 56.449 /2010