Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.449 de 29 de novembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São instrumentos básicos do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Microbacias II:
I
a Unidade de Gerenciamento do Projeto - UGP;
II
o Conselho de Orientação do Projeto;
III
o Manual Operacional do Projeto;
IV
o Fórum Consultivo.