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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.449 de 29 de novembro de 2010

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Art. 3º

São instrumentos básicos do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Microbacias II:

I

a Unidade de Gerenciamento do Projeto - UGP;

II

o Conselho de Orientação do Projeto;

III

o Manual Operacional do Projeto;

IV

o Fórum Consultivo.

Art. 3º, II do Decreto Estadual de São Paulo 56.449 /2010