Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.449 de 29 de novembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São instrumentos básicos do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Microbacias II:
I
a Unidade de Gerenciamento do Projeto - UGP;
II
o Conselho de Orientação do Projeto;
III
o Manual Operacional do Projeto;
IV
o Fórum Consultivo.