Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.449 de 29 de novembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Microbacias II tem como objetivos aumentar a competitividade da agricultura familiar e aprimorar a sustentabilidade ambiental, mediante as seguintes ações:
I
promoção do desenvolvimento rural sustentável no Estado de São Paulo, ampliando as oportunidades de emprego e renda, a inclusão social, a preservação dos recursos naturais e o bem-estar da comunidade;
II
viabilização do acesso dos pequenos agricultores aos mercados consumidores, com a recuperação e manutenção de estradas rurais municipais.
Parágrafo único
- O projeto a que alude o "caput": 1. terá como foco a iniciativa dos agronegócios realizados por organizações de pequenos agricultores, dando-se ênfase à implantação de pequenos investimentos em negócios sustentáveis e competitivos e ao fortalecimento das organizações de produtores; 2. será desenvolvido em conformidade com o Acordo de Empréstimo firmado em 27 de setembro de 2010, entre o Estado de São Paulo e o Banco Internacional para Reconstrução e o Desenvolvimento - BIRD (Banco Mundial).