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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.449 de 29 de novembro de 2010

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Art. 13

As Secretarias de Agricultura e Abastecimento e do Meio Ambiente poderão, no âmbito de suas competências, expedir normas complementares visando à execução deste decreto.

Art. 13 do Decreto Estadual de São Paulo 56.449 /2010