Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.449 de 29 de novembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 12
As Secretarias de Agricultura e Abastecimento e do Meio Ambiente adotarão as providências conducentes à inserção, nos respectivos projetos de lei orçamentária anual, das dotações necessárias às despesas de responsabilidade do Estado decorrentes da execução do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Microbacias II, inclusive no tocante aos convênios de que tratam os artigos 8º e 9° deste decreto.