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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.449 de 29 de novembro de 2010

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Art. 11

O licenciamento ambiental das intervenções voltadas à recuperação ambiental previstas no Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Microbacias II deverá ser realizado levando-se em conta o conjunto de intervenções previstas no plano de desenvolvimento da microbacia ou do Município.

Parágrafo único

- O Manual Operacional do Projeto deverá contemplar os procedimentos a serem adotados para o licenciamento ambiental das atividades produtivas apoiadas pelo projeto, bem como para o acompanhamento e monitoramento de seu desempenho ambiental.

Art. 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 56.449 /2010