Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.449 de 29 de novembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 11
O licenciamento ambiental das intervenções voltadas à recuperação ambiental previstas no Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Microbacias II deverá ser realizado levando-se em conta o conjunto de intervenções previstas no plano de desenvolvimento da microbacia ou do Município.
Parágrafo único
- O Manual Operacional do Projeto deverá contemplar os procedimentos a serem adotados para o licenciamento ambiental das atividades produtivas apoiadas pelo projeto, bem como para o acompanhamento e monitoramento de seu desempenho ambiental.