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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.449 de 29 de novembro de 2010

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Art. 1º

Fica instituído o Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Microbacias II, a ser implementado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, por intermédio da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, e pela Secretaria do Meio Ambiente, por intermédio da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN.

Parágrafo único

- O projeto a que alude o "caput" deste artigo observará o disposto neste decreto, bem como em seu respectivo manual operacional, mantidas a responsabilidade e autonomia de cada Pasta para ordenar e executar despesas conforme suas atribuições legais.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 56.449 /2010