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Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.448 de 29 de novembro de 2010

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Art. 1º

Os dispositivos adiante indicados, do Decreto nº 54.285, de 29 de abril de 2009 , passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o "caput" do artigo 3º: "Artigo 3º - O Programa Vila Dignidade tem por objetivo promover equipamento público de moradia assistida e subsidiada, incluído o Centro de Convivência do Idoso, adequados às necessidades das pessoas idosas, a ser implantado em cumprimento às diretrizes do Plano Estadual para a Pessoa Idosa do Governo do Estado de São Paulo, denominado FUTURIDADE, destinando-se:". (NR)

II

os incisos I e II do artigo 3º: "I - ao atendimento às pessoas idosas com 60 (sessenta) anos ou mais, independentes para a realização das atividades de vida diária, com renda mensal de até 1 (um) salário mínimo, preferencialmente sós ou com vínculos familiares extremamente fragilizados, em decorrência de abandono, situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, e residentes no município há pelo menos dois anos; II - à construção de equipamento público constituído de moradia assistida subsidiada com até 28 (vinte e oito) unidades, incluído o Centro de Convivência do Idoso, e dotação das moradias e do centro com o mobiliário básico indispensável às necessidades e atividades realizadas pelas pessoas idosas;". (NR)