Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.446 de 26 de novembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guaraçaí, de terreno com área total de 1.200,00m² (hum mil e duzentos metros quadrados), com edificação e área construída de 788,22m² (setecentos e oitenta e oito metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), situado na Rua José Lomba Vicente, nº 96, naquele município, cadastrado no SGI sob nº 812, no qual se encontra instalado o Centro de Saúde III "Dr. Nicola Jorge Carneiro", conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-607/08.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Unidade de Saúde de Guaraçaí, voltada ao atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS/SP da localidade.