Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.446 de 26 de novembro de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guaraçaí, de terreno com área total de 1.200,00m² (hum mil e duzentos metros quadrados), com edificação e área construída de 788,22m² (setecentos e oitenta e oito metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), situado na Rua José Lomba Vicente, nº 96, naquele município, cadastrado no SGI sob nº 812, no qual se encontra instalado o Centro de Saúde III "Dr. Nicola Jorge Carneiro", conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-607/08.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Unidade de Saúde de Guaraçaí, voltada ao atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS/SP da localidade.