JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.412 de 19 de novembro de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de Desenvolvimento.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 56.412 /2010