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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.412 de 19 de novembro de 2010

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Art. 3º

A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá incluir parecer da Consultoria Jurídica que serve à Secretaria de Desenvolvimento e observar, no que couber, o disposto no Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007 , e no Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 56.412 /2010