Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.412 de 19 de novembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a Secretaria de Desenvolvimento autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, tendo por objeto a implementação do programa referido no artigo 1º deste decreto.
§ 1º
Os convênios de que trata o "caput" deste artigo deverão obedecer à minuta-padrão constante do Anexo deste decreto.
§ 2º
A Secretaria de Desenvolvimento editará normas complementares visando estabelecer os critérios da contrapartida a ser oferecida pelos Municípios partícipes, seguindo a classificação de cada município na tabela do Índice de Participação dos Municípios, vigente na data da assinatura do respectivo instrumento, publicada pela Secretaria da Fazenda.