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Artigo 1º, Inciso III, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.412 de 19 de novembro de 2010

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Art. 1º

Fica instituído o Programa de Apoio Tecnológico aos Municípios - PATEM, com o objetivo de suprir necessidades de ordem técnica de Municípios do Estado de São Paulo, mediante a conjugação de esforços para a execução de serviços compreendendo a elaboração de laudos, relatórios, levantamentos e investigações, pareceres, trabalhos de campo e medições, ensaios gerais de laboratório e de bancada, planejamento de metodologias de execução e elaboração de relatório final, nas seguintes áreas:

I

uso do solo:

a

gerenciamento de áreas de risco associadas a escorregamentos, erosões, inundações e incêndios;

b

zoneamento institucional;

c

zoneamento minerário;

d

concepção e gerenciamento de obras;

e

estabelecimento de medidas corretivas em áreas degradadas;

II

recursos minerais e água subterrânea:

a

geração de dados e informações para o gerenciamento integrado de recursos hídricos;

b

projetos de tratamento de água e esgotos;

c

análise e orientação para disposição de efluentes tratados em rios e córregos;

d

aproveitamento de águas pluviais e reuso de efluentes tratados;

e

locação e projeto de poços para extração de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público;

f

formulação de bases para planejamento, gestão e aproveitamento dos recursos minerais;

III

infraestrutura pública:

a

desenvolvimento de bases técnicas para a conservação da infraestrutura municipal, mediante prevenção da integridade e segurança de obras públicas (pontes, viadutos, edificações);

b

melhoria da qualidade e desempenho da pavimentação urbana e rural;

c

controle de fungos e insetos em edificações públicas e históricas, áreas verdes e acervos;

IV

distritos industriais e de serviços:

a

avaliação geológico-geotécnica e ambiental de áreas e terrenos destinados à instalação de distritos industriais;

b

elaboração de estudos ambientais e de termos de referência de apoio ao licenciamento ambiental de distritos industriais municipais;

V

dinâmica socioeconômica municipal:

a

avaliação do perfil socioeconômico municipal;

b

avaliação institucional do município;

c

elaboração de estudos visando o desenvolvimento da tecnologia da informação no município.

Art. 1º, III, a do Decreto Estadual de São Paulo 56.412 /2010