Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.412 de 19 de novembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa de Apoio Tecnológico aos Municípios - PATEM, com o objetivo de suprir necessidades de ordem técnica de Municípios do Estado de São Paulo, mediante a conjugação de esforços para a execução de serviços compreendendo a elaboração de laudos, relatórios, levantamentos e investigações, pareceres, trabalhos de campo e medições, ensaios gerais de laboratório e de bancada, planejamento de metodologias de execução e elaboração de relatório final, nas seguintes áreas:
I
uso do solo:
a
gerenciamento de áreas de risco associadas a escorregamentos, erosões, inundações e incêndios;
b
zoneamento institucional;
c
zoneamento minerário;
d
concepção e gerenciamento de obras;
e
estabelecimento de medidas corretivas em áreas degradadas;
II
recursos minerais e água subterrânea:
a
geração de dados e informações para o gerenciamento integrado de recursos hídricos;
b
projetos de tratamento de água e esgotos;
c
análise e orientação para disposição de efluentes tratados em rios e córregos;
d
aproveitamento de águas pluviais e reuso de efluentes tratados;
e
locação e projeto de poços para extração de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público;
f
formulação de bases para planejamento, gestão e aproveitamento dos recursos minerais;
III
infraestrutura pública:
a
desenvolvimento de bases técnicas para a conservação da infraestrutura municipal, mediante prevenção da integridade e segurança de obras públicas (pontes, viadutos, edificações);
b
melhoria da qualidade e desempenho da pavimentação urbana e rural;
c
controle de fungos e insetos em edificações públicas e históricas, áreas verdes e acervos;
IV
distritos industriais e de serviços:
a
avaliação geológico-geotécnica e ambiental de áreas e terrenos destinados à instalação de distritos industriais;
b
elaboração de estudos ambientais e de termos de referência de apoio ao licenciamento ambiental de distritos industriais municipais;
V
dinâmica socioeconômica municipal:
a
avaliação do perfil socioeconômico municipal;
b
avaliação institucional do município;
c
elaboração de estudos visando o desenvolvimento da tecnologia da informação no município.