Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.365 de 01 de novembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida da administração da Secretaria de Desenvolvimento, para a das Secretarias de Agricultura e Abastecimento e do Meio Ambiente, partes do imóvel localizado na Avenida Miguel Stefano, 3.900, nesta Capital, objeto do Decreto nº 48.604, de 19 de abril de 2004, conforme discriminado nos autos dos processos SAA nº 190/2006, SD nº 227/2007 e SMA nº 30.105/2007, conforme segue:
I
destinar-se-á à Secretaria da Agricultura e Abastecimento, a área construída de 22.450,00m² (vinte e dois mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados), e a área verde com 57.000,00m² (cinquenta e sete mil metros quadrados);
II
destinar-se-á à Secretaria do Meio Ambiente a área construída de 13.450,00m² (treze mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados);
III
destinar-se-á ao uso compartilhado entre as duas Secretarias a área comum com 5.100,00m² (cinco mil e cem metros quadrados).
§ 1º
A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo, que se destinará à Secretaria do Meio Ambiente, servirá de sede administrativa do Instituto Geológico.
§ 2º
As despesas que envolverem o uso comum do imóvel, tais como vigilância, controle de acessos das portarias, água, luz, limpeza, etc, serão rateadas proporcionalmente às áreas de cada secretaria.