Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.271 de 08 de outubro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Convênios já celebrados e implementados até a data da publicação deste decreto, havendo interesse do Município, poderão ser renovados segundo normas a serem expedidas pela Secretaria da Fazenda.