Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.271 de 08 de outubro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá incluir parecer da Consultoria Jurídica que serve a Secretaria da Fazenda e observar, no que couber, o disposto no Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996.