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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.271 de 08 de outubro de 2010

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Art. 2º

A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá incluir parecer da Consultoria Jurídica que serve a Secretaria da Fazenda e observar, no que couber, o disposto no Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996.