Artigo 90, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.246 de 30 de setembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 90
Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 35.727, de 6 de novembro de 1959;
II
o Decreto nº 41.901, de 6 de maio de 1963;
III
os artigos 15 e 59 do Decreto nº 13.878, de 3 de setembro de 1979;
IV
o artigo 9º do Decreto nº 40.150, de 16 de junho de 1995;
V
o Decreto nº 43.810, de 19 de janeiro de 1999;
VI
o Decreto nº 47.729, de 20 de março de 2003 ;
VII
o Decreto nº 50.929, de 30 de junho de 2006 .