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Artigo 90, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.246 de 30 de setembro de 2010

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Art. 90

Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 35.727, de 6 de novembro de 1959;

II

o Decreto nº 41.901, de 6 de maio de 1963;

III

os artigos 15 e 59 do Decreto nº 13.878, de 3 de setembro de 1979;

IV

o artigo 9º do Decreto nº 40.150, de 16 de junho de 1995;

V

o Decreto nº 43.810, de 19 de janeiro de 1999;

VI

o Decreto nº 47.729, de 20 de março de 2003 ;

VII

o Decreto nº 50.929, de 30 de junho de 2006 .

Art. 90, II do Decreto Estadual de São Paulo 56.246 /2010