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Artigo 89 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.246 de 30 de setembro de 2010

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Art. 89

O artigo 3º do Decreto nº 54.654, de 7 de agosto de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 3º - A Secretaria de Desenvolvimento, por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Territorial, será o órgão executor do Programa Estadual de Fomento aos Arranjos Produtivos Locais e o coordenador da Rede Paulista de Arranjos Produtivos Locais.". (NR)

Art. 89 do Decreto Estadual de São Paulo 56.246 /2010