Artigo 88, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.246 de 30 de setembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 88
Os dispositivos adiante especificados do Decreto nº 50.930, de 30 de junho de 2006 , que dispõe sobre o Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET, passam a vigorar com a seguinte redação:
I
o artigo 1º: "Artigo 1º - O Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET, instituído pela Lei nº 93, de 27 de dezembro de 1972, passa a ser regulamentado nos termos deste decreto. Parágrafo único - O Fundo a que se refere este artigo é vinculado à Secretaria de Desenvolvimento."; (NR)
II
do artigo 5º:
a
os incisos I e II: "I - o Secretário de Desenvolvimento, que é seu Presidente; II - o Coordenador de Ciência, Tecnologia e Inovação, da Secretaria de Desenvolvimento;". (NR)
b
o parágrafo único: "Parágrafo único - Cada membro indicado neste artigo tem 1 (um) suplente designado juntamente com o titular, excetuado o Presidente que será substituído por quem estiver respondendo pelo expediente da Secretaria de Desenvolvimento."; (NR)
III
o artigo 8º: "Artigo 8º - A Coordenadoria de Ciên-cia, Tecnologia e Inovação, da Secretaria de Desenvolvimento, prestará os serviços administrativos necessários ao funcionamento do Conselho de Orientação.". (NR)