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Artigo 87 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.246 de 30 de setembro de 2010

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Art. 87

As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Art. 87 do Decreto Estadual de São Paulo 56.246 /2010