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Artigo 86 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.246 de 30 de setembro de 2010

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Art. 86

O Secretário de Desenvolvimento promoverá a adoção das medidas necessárias para a efetiva implantação da estrutura prevista neste decreto.

Art. 86 do Decreto Estadual de São Paulo 56.246 /2010