Artigo 85 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.246 de 30 de setembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 85
O Secretário de Desenvolvimento, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, deverá apresentar proposta de atualização dos seguintes decretos:
I
Decreto nº 30.519, de 2 de outubro de 1989, que cria e organiza o Conselho das Instituições de Pesquisa do Estado de São Paulo - CONSIP;
II
Decreto nº 40.150, de 16 de junho de 1995, que reorganiza o Conselho de Ciência e Tecnologia - CONCITE.