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Artigo 83, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.246 de 30 de setembro de 2010

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Art. 83

Ficam extintos os seguintes órgãos colegiados:

I

o Conselho Estadual de Hidrometeorologia do Estado de São Paulo - CEHIDRO, previsto no inciso I do artigo 2º do Decreto nº 43.810, de 19 de janeiro de 1999;

II

o Conselho Estadual de Relações Internacionais e Comércio Exterior - CERICEX, criado pelo Decreto nº 47.729, de 20 de março de 2003 .

Art. 83, II do Decreto Estadual de São Paulo 56.246 /2010