Artigo 81 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.246 de 30 de setembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 81
As atividades de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento em relação ao Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira de que trata a Lei nº 10.549, de 11 de maio de 2000 , regulamentada pelo Decreto nº 45.802, de 14 de maio de 2001 , serão exercidas pela Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Territorial, por meio de um de seus Grupos Técnicos.