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Artigo 81 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.246 de 30 de setembro de 2010

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Art. 81

As atividades de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento em relação ao Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira de que trata a Lei nº 10.549, de 11 de maio de 2000 , regulamentada pelo Decreto nº 45.802, de 14 de maio de 2001 , serão exercidas pela Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Territorial, por meio de um de seus Grupos Técnicos.

Art. 81 do Decreto Estadual de São Paulo 56.246 /2010