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Artigo 80 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.246 de 30 de setembro de 2010

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Art. 80

As atribuições das unidades e as competências das autoridades de que trata este decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Titular da Pasta.

Art. 80 do Decreto Estadual de São Paulo 56.246 /2010