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Artigo 79 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.246 de 30 de setembro de 2010

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Art. 79

O Conselho Estratégico - CE e a Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, do Programa de Fortalecimento da Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos do Estado de São Paulo, são disciplinados pelo Decreto nº 53.670, de 10 de novembro de 2008 , observadas as disposições deste decreto.

Art. 79 do Decreto Estadual de São Paulo 56.246 /2010