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Artigo 72, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.246 de 30 de setembro de 2010

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Art. 72

A Comissão de Desenvolvimento do Pólo Tecnológico da Indústria Têxtil e de Confecções, observadas as disposições deste decreto, é regida:

I

pela Lei nº 11.274, de 3 de dezembro de 2002 , alterada pela Lei nº 12.275, de 20 de fevereiro de 2006 ;

II

pelo Decreto nº 48.041, de 21 de agosto de 2003 , alterado pelo Decreto nº 48.415, de 7 de janeiro de 2004 .

Art. 72, I do Decreto Estadual de São Paulo 56.246 /2010