Artigo 72 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.246 de 30 de setembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 72
A Comissão de Desenvolvimento do Pólo Tecnológico da Indústria Têxtil e de Confecções, observadas as disposições deste decreto, é regida:
I
pela Lei nº 11.274, de 3 de dezembro de 2002 , alterada pela Lei nº 12.275, de 20 de fevereiro de 2006 ;
II
pelo Decreto nº 48.041, de 21 de agosto de 2003 , alterado pelo Decreto nº 48.415, de 7 de janeiro de 2004 .