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Artigo 71 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.246 de 30 de setembro de 2010

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Art. 71

O Conselho das Instituições de Pesquisa do Estado de São Paulo - CONSIP é regido pelo Decreto nº 30.519, de 2 de outubro de 1989, observadas as disposições deste decreto.

Art. 71 do Decreto Estadual de São Paulo 56.246 /2010