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Artigo 64 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.246 de 30 de setembro de 2010

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Art. 64

O Diretor do Departamento de Administração e Finanças tem as competências previstas no artigo 18, exceto inciso I, do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.

Art. 64 do Decreto Estadual de São Paulo 56.246 /2010