JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 63 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.246 de 30 de setembro de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 63

O Chefe de Gabinete é o dirigente da frota da Secretaria de Desenvolvimento, cabendo-lhe exercer as competências previstas no artigo 16 e no inciso I do artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.

Art. 63 do Decreto Estadual de São Paulo 56.246 /2010