Artigo 63 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.246 de 30 de setembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 63
O Chefe de Gabinete é o dirigente da frota da Secretaria de Desenvolvimento, cabendo-lhe exercer as competências previstas no artigo 16 e no inciso I do artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.