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Artigo 62 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.246 de 30 de setembro de 2010

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Art. 62

O Diretor do Núcleo de Despesa tem as competências previstas no artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970. SUBSEÇÃO III Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados

Art. 62 do Decreto Estadual de São Paulo 56.246 /2010