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Artigo 61 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.246 de 30 de setembro de 2010

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Art. 61

O Diretor do Centro de Orçamento e Finanças tem as competências previstas no artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

Art. 61 do Decreto Estadual de São Paulo 56.246 /2010