JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 60, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.246 de 30 de setembro de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 60

O Chefe de Gabinete, os Coordenadores das Coordenadorias a que se referem os incisos VII a IX do artigo 3º deste decreto, o Diretor do Departamento de Administração e Finanças e o Gerente Geral da Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, do Programa de Fortalecimento da Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos do Estado de São Paulo, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm seguintes competências:

I

as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II

autorizar:

a

a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;

b

a rescisão administrativa ou amigável de contrato;

III

atestar:

a

a realização dos serviços contratados;

b

a liquidação de despesa.

Art. 60, I do Decreto Estadual de São Paulo 56.246 /2010