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Artigo 6º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.246 de 30 de setembro de 2010

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Art. 6º

Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:

I

Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;

II

Departamento de Administração e Finanças;

III

Departamento de Recursos Humanos;

IV

Centro de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa;

V

Centro de Tecnologia da Informação;

VI

Núcleo de Apoio Administrativo.

Art. 6º, IV do Decreto Estadual de São Paulo 56.246 /2010