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Artigo 59 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.246 de 30 de setembro de 2010

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Art. 59

O Secretário de Desenvolvimento, na qualidade de dirigente de unidade orçamentária, tem as competências previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

Art. 59 do Decreto Estadual de São Paulo 56.246 /2010