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Artigo 57 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.246 de 30 de setembro de 2010

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Art. 57

Ao Diretor do Centro de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa compete, ainda, expedir certidões de peças de autos arquivados.

Art. 57 do Decreto Estadual de São Paulo 56.246 /2010