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Artigo 55 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.246 de 30 de setembro de 2010

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Art. 55

Ao Diretor do Centro de Orçamento e Finanças compete, ainda, gerir o orçamento da Secretaria de Desenvolvimento no Sistema de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP.

Art. 55 do Decreto Estadual de São Paulo 56.246 /2010