Artigo 54 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.246 de 30 de setembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 54
Aos Diretores dos Centros compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, o previsto no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.