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Artigo 54 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.246 de 30 de setembro de 2010

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Art. 54

Aos Diretores dos Centros compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, o previsto no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Art. 54 do Decreto Estadual de São Paulo 56.246 /2010